Produtor / Empresário rural com trator ou máquina sem registro poderá ser multado!!!
Por Danilo Recco Postado em 28 de abril de 2022O Decreto nº 11.014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro deste ano. O documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa (ministério da agricultura, pecuária e abastecimento), estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio, ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento. O primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados. Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro. Importante ressaltar que será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública. Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. O ideal é que aos proprietários façam uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade. Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.
