NOVAS REGRAS PARA O HOME OFFICE!!!

Por Danilo Recco Postado em 05 de abril de 2022

Modificações e novas regulamentações para o teletrabalho!!!
A MP 1108/2022 trouxe nova redação ao regime de teletrabalho previsto na CLT. Dentre as inovações, destacam-se:
1. O teletrabalho foi dividido em duas espécies: por jornada ou por produção/tarefa. O teletrabalhador contratado por jornada deverá registrar a sua jornada; por outro lado, os teletrabalhadores contratados por produção/tarefa estão isentos de controle de jornada;
2. O comparecimento, ainda que de maneira habitual, ao estabelecimento do empregador não descaracteriza o regime de teletrabalho;
3. O teletrabalho em relação a aprendizes e estagiários fica autorizado;
4. Aplicação de Convenções e Acordos Coletivos relacionados à base territorial do estabelecimento do empregador ao qual o teletrabalhador estiver registrado;
5. Todas as regras do teletrabalho devem ser formalizadas por escrito, em contrato ao aditivo ao contrato individual de trabalho;
6. Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, devidamente formalizada;
7. O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes;
8. Empregados PCDs e empregados com filhos menores de quatro anos terão preferência no teletrabalho.