DEMISSÃO DE GRÁVIDAS!!!! - Dúvidas e informações!
Por Danilo Recco Postado em 29 de março de 2022Dúvidas sobre a demissão e pedido de demissão de gestantes!
EMPRESA PODE DEMITIR GRÁVIDA?
A PRINCIPIO NÃO!
Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Caso haja demissão, a gestante possui direito a indenização deste período.
Quando a grávida pode ser demitida?
Quando a empregada estiver grávida a empresa só terá uma opção a ser tomada: a demissão POR JUSTA CAUSA.
Destaca-se que essa medida de demissão por justa causa só deve ser tomada quando a empregada grávida comete falta grave, capaz de quebrar a confiança da empresa com ela.
Se a gestante quiser pedir demissão?!
Ora, cabe destacar que a trabalhadora grávida pode pedir demissão, desde que seja voluntária, partindo da vontade da empregada, sem que haja coação por parte da empresa.
Havendo o pedido de demissão, a trabalhadora grávida não poderá buscar, na justiça, o direito à estabilidade gestante, pois renunciou ao direito quando pediu demissão.
